Como montar um atendimento veterinário domiciliar
O que a Resolução CFMV 1.690/2026 permite e exige, como cuidar de resíduos e vacinas no carro, o kit básico, a agenda, os documentos e como os clientes encontram você.
Para montar um atendimento veterinário domiciliar, você precisa de inscrição ativa no CRMV e de seguir a Resolução CFMV nº 1.690/2026, que permite atender animais de estimação de pequeno porte em casa, mas veda cirurgias, anestesia geral e outros procedimentos de maior risco. Também precisa de um plano para os resíduos (PGRSS), de transporte correto para vacinas e medicamentos e de prontuário em cada visita. Este guia mostra, ponto a ponto, como ser veterinário volante dentro da norma e com uma rotina que se sustenta.
O que conta como atendimento veterinário domiciliar
A Resolução CFMV nº 1.690, publicada em 23 de janeiro de 2026, define o atendimento domiciliar como a prática veterinária feita no local de permanência do animal. Ela vale para profissionais liberais, empresas privadas e serviços públicos. O atendimento é privativo de médico-veterinário com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.
No domicílio cabem identificação, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, pedido de exames complementares, prevenção e orientações. A própria resolução lembra que o atendimento em estabelecimento veterinário continua sendo o padrão-ouro.
Atenção ao endereço. Em notícia de agosto de 2026, o CFMV esclareceu que áreas comuns de condomínio, praças e parques não se enquadram no conceito. O veterinário a domicílio atende onde o animal vive.
O que pode e o que não pode ser feito em domicílio
Permitido, com condições
- Consulta completa, prescrição e vacinação.
- Coleta de material biológico, sutura superficial e drenagem de abscessos.
- Sedativos e tranquilizantes, com ou sem anestésico local, para contenção. Você fica no local até a recuperação completa do paciente.
- Fluidoterapia, somente enquanto você estiver no local.
- Eutanásia, único caso em que a anestesia geral é admitida em casa.
- Procedimento cirúrgico, exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos.
- Anestesia geral, exceto para eutanásia.
- Coleta de líquor, de derrames torácicos, pericárdicos e pleurais e de secreções traqueobrônquicas.
- Manipular e administrar quimioterápicos antineoplásicos injetáveis.
- Transfusão de sangue.
- Cateterismo profundo: torácico, abdominal, cateter central de inserção periférica (PICC) e cateter venoso central.
A decisão de atender em casa é sua, e a responsabilidade pelo ato é integral. A norma pede que você informe ao responsável todas as limitações do atendimento domiciliar e oriente, de forma expressa e formal, o encaminhamento a um estabelecimento quando o caso exigir. Na prática, registre essa orientação no prontuário. Ter uma clínica parceira para encaminhar ajuda muito.
O CFMV resume o espírito da norma: "Atendimento domiciliar não significa atendimento informal." Valem as mesmas regras do Código de Ética, inclusive para publicidade, documentos, exames, eutanásia e óbito.
Inscrição, empresa e responsabilidade técnica
Para atender como pessoa física, a exigência da resolução é a inscrição ativa no CRMV. Se você abrir uma empresa, a Lei nº 6.839/1980 obriga o registro de empresas no conselho que fiscaliza a sua atividade básica, e a Resolução CFMV nº 1.562/2023 determina que quem é obrigado a registro mantenha um responsável técnico. Confirme com o CRMV do seu estado como o seu caso se enquadra. Se a dúvida for o formato jurídico, veja se o veterinário pode ser MEI.
O CRMV pode pedir, a qualquer momento, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre o seu atendimento domiciliar. Organização documental não é opcional.
Resíduos de serviços de saúde: PGRSS e descarte
A RDC Anvisa nº 222/2018 inclui os serviços de assistência domiciliar entre os geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS). Todo gerador precisa de um Plano de Gerenciamento de RSS, o PGRSS, e quem começa tem até 180 dias do início do funcionamento para apresentá-lo. A Resolução CFMV nº 1.690/2026 reforça: você precisa do PGRSS e da comprovação de destinação final ambientalmente adequada, e responde pelo resíduo gerado na casa do cliente.
- Recolha o que você gerou. A RDC 222 determina que os resíduos da atenção domiciliar sejam acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes do atendimento.
- O transporte pode ser no seu carro, em coletor rígido, resistente, identificado e com tampa vedante, sem vazar nem tombar. A Anvisa sugere um local isolado do veículo, como o porta-malas.
- Perfurocortantes vão em recipiente rígido, com tampa, resistente a perfuração, ruptura e vazamento. Troque ao atingir 3/4 da capacidade e não reencape agulhas com as mãos.
- Defina quem recolhe e destina os RSS na sua cidade e guarde o comprovante. O PGRSS também precisa seguir as regras estaduais e municipais.
Em caso de óbito, oriente a destinação ambientalmente adequada do corpo e emita o atestado de óbito. Se o responsável levar o corpo, use o termo de consentimento para retirada de corpo previsto na Resolução CFMV nº 1.321/2020.
Vacinas e medicamentos no carro: a cadeia de frio
A resolução exige transportar medicamentos, vacinas, antígenos e materiais biológicos em recipiente apropriado, com material refrigerante quando necessário, dentro dos limites de conservação de cada produto. Esses limites estão na bula e no rótulo: o regulamento do MAPA para produtos de uso veterinário (Decreto nº 5.053/2004) exige que as condições de armazenamento, inclusive a temperatura, constem neles.
- O CRMV-SP orienta usar unidade de refrigeração portátil exclusiva, com termômetro de máxima e mínima, e registrar a temperatura diariamente.
- Amostras biológicas também precisam de acondicionamento que proteja o material, as pessoas e o ambiente até o laboratório.
- Compre de fornecedor licenciado. Pelo mesmo decreto, só podem ser vendidos produtos de uso veterinário registrados no MAPA.
- Sedativos e anestésicos sob controle especial têm regras próprias de comercialização e uso, definidas em ato do MAPA. Confira antes de montar o estoque.
- Mantenha materiais e equipamentos limpos, desinfetados e, quando necessário, esterilizados.
Kit básico do veterinário volante
Monte a maleta pelo que a norma permite fazer em casa. O que é vedado no domicílio não precisa ocupar espaço. A resolução pede qualidade e disponibilidade de equipamentos, materiais, insumos e medicamentos de acordo com cada atendimento.
- Exame clínico: estetoscópio, termômetro, lanterna, otoscópio e balança portátil.
- Contenção e proteção: focinheiras de tamanhos variados, toalhas, luvas e EPI adequado a cada procedimento.
- Coleta e aplicação: seringas, agulhas, tubos de coleta, swabs e etiquetas para identificar as amostras.
- Pequenos procedimentos: material de sutura superficial, curativo, antissépticos e equipo de fluidoterapia.
- Cadeia de frio: caixa térmica exclusiva, gelo reciclável e termômetro de máxima e mínima.
- Resíduos: coletor de perfurocortante, sacos identificados conforme o seu PGRSS e coletor rígido com tampa para o carro.
- Trabalho no celular: bateria extra, internet móvel e o prontuário acessível durante a visita.
Agenda e rotas: como organizar o dia
No atendimento veterinário em domicílio, o deslocamento faz parte do serviço. Uma agenda bem montada reduz quilômetros e atrasos.
- Agrupe as visitas por região e por dia da semana.
- Ofereça uma janela de chegada, não um horário exato.
- Antes da visita, colete espécie, queixa, temperamento do animal, endereço completo e acesso. Uma ficha de anamnese veterinária padronizada ajuda.
- Reserve mais tempo para sedação e fluidoterapia. A norma exige você presente até a recuperação e durante todo o soro.
- Confirme na véspera e deixe espaço para um encaixe ou urgência.
No AtendeVet, a agenda mostra mês, semana, dia ou lista. O responsável agenda pelo site e você aprova. No plano pago, a rota do dia abre no Waze ou no Google Maps, e o copiloto de IA por voz ajuda entre uma visita e outra.
Documentos que saem na casa do cliente
Todo atendimento precisa de registro em prontuário, físico ou eletrônico, datado e assinado. A Resolução CFMV nº 1.321/2020 define o conteúdo: data, horário e local do atendimento, relato do responsável, exame, diagnóstico, procedimentos e imunizações. Guarde o prontuário por pelo menos 5 anos após o último atendimento, mesmo em caso de óbito.
Regras gerais para os documentos emitidos pelo veterinário:
- Duas vias, físicas ou digitais: uma para o responsável, outra arquivada com você. Atestado sanitário, prontuário e carteira de vacinação são exceções.
- Legíveis e datados, com seu nome completo, assinatura, número de inscrição no CRMV, endereço, telefone e e-mail.
- Identificação do paciente e do responsável, com nome completo, CPF e endereço.
- Só o seu logotipo. Propaganda em documento é vedada.
- Documento eletrônico precisa de sistema que garanta segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade.
Os mais comuns na visita:
- Receita, com posologia clara para o responsável seguir em casa.
- Atestado de vacinação, com nome da vacina, partida, fabricante, dose, fabricação e validade. A carteira de vacinação só é assinada depois do ato concluído.
- Termos de consentimento para exames, procedimentos de risco, procedimentos anestésicos e eutanásia. O termo é apresentado e assinado antes do ato, salvo em risco iminente de morte.
- Atestado de óbito, com cidade, local (residência), data e hora, causa provável e orientação sobre o destino do corpo.
No AtendeVet, o prontuário abre no celular durante a visita, e a receita, o termo e o atestado saem com a sua marca e assinatura digital antes de você sair da casa do cliente. Veja como funcionam os laudos e documentos.
Como cobrar e registrar
- Combine o valor antes da visita: consulta, deslocamento e o que puder ser previsto. Procedimento depende de avaliação, então o orçamento vem depois do exame.
- A Resolução CFMV nº 1.649/2025 veda divulgar valores ou tabelas de procedimentos que exigem avaliação prévia do paciente. Prefira orçamento individual.
- Receba na visita e entregue recibo ou nota fiscal conforme o seu enquadramento.
- Registre o atendimento ainda na casa do cliente. O que fica para a noite se perde.
Segurança na rua e na casa do cliente
- Deixe alguém de confiança com o roteiro do dia.
- Peça que o animal esteja em ambiente fechado na sua chegada e que um adulto responsável esteja presente.
- Se não houver condições técnicas ou de segurança para atender ali, não atenda. Encaminhe e registre.
- O CRMV-SP recomenda a profilaxia pré-exposição contra a raiva para médicos-veterinários antes do início das atividades de risco.
- No carro, prenda o coletor de perfurocortante e mantenha os resíduos longe da cabine.
Como ser encontrado pelos clientes
Quem procura veterinário a domicílio busca por cidade e por necessidade. Esteja onde essa busca acontece.
- Perfil no Atendevet Hub: no Atendevet Hub, o seu perfil público aparece para quem procura veterinário por especialidade e cidade.
- Perfil da Empresa no Google: quem atende no endereço do cliente pode se cadastrar como empresa de serviço local, ocultar o endereço e definir a área de cobertura.
- Indicação: clínicas parceiras, que recebem os seus encaminhamentos, e responsáveis satisfeitos indicam quem atende bem.
Na divulgação, siga a Resolução CFMV nº 1.649/2025: informe a sua formação com veracidade, evite sensacionalismo e promessa de resultado, e lembre que conteúdo de terceiros repostado por você conta como seu. Imagens de pacientes e responsáveis seguem o Código Civil e a LGPD.
Para começar com o básico organizado, o plano gratuito do AtendeVet não pede cartão e inclui cadastro de clientes e pacientes, agenda, prontuário e receitas e termos. Comece grátis ou conheça o AtendeVet para veterinário volante.
- CFMV: Resolução nº 1.690/2026, atendimento médico-veterinário domiciliar
- CFMV: Médico-veterinário em casa, até onde vai o atendimento domiciliar? (14/08/2026)
- CRMV-SP: Nova resolução define regras para atendimento veterinário domiciliar (26/01/2026)
- CFMV: Resolução nº 1.321/2020, documentos da clínica médico-veterinária
- CFMV: Resolução nº 1.562/2023, responsabilidade técnica
- CFMV: Resolução nº 1.649/2025, propaganda e publicidade
- Anvisa: RDC nº 222/2018 comentada, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
- Planalto: Decreto nº 5.053/2004, regulamento de produtos de uso veterinário (MAPA)
- Planalto: Lei nº 6.839/1980, registro de empresas nos conselhos profissionais
- CRMV-SP: Profilaxia pré-exposição contra a raiva para médicos-veterinários
- Google: Áreas de cobertura para empresas de serviço local