Atestado veterinário para viagem: o que escrever e quais prazos valem
O que o CFMV exige no atestado de saúde de cães e gatos, as regras de companhias aéreas e de ônibus, e o papel do veterinário particular no CVI do MAPA.
O atestado veterinário para viagem é o atestado sanitário, ou de saúde animal, que o médico-veterinário emite depois de examinar o cão ou o gato. Dentro do Brasil, ele acompanha a carteira de vacinação com a antirrábica válida; para o exterior, é a base do CVI, o certificado emitido pelo MAPA.
Abaixo: o que o CFMV pede no documento, o que muda no avião, no ônibus e no carro, o caminho do CVI e os erros que travam o embarque. Prazos de companhia e de país mudam; cada um aparece com a fonte.
O que é o atestado de saúde para viagem
Para o CFMV, o atestado sanitário ou de saúde animal é um documento escrito, sem rasuras ou emendas, datado, emitido e assinado privativamente por médico-veterinário para declarar o estado de saúde do animal (Resolução nº 1.321/2020, art. 2º, III). Atestar a sanidade é ato privativo da profissão (art. 4º).
Não é preciso cadastro no MAPA para emitir atestado de saúde de cães e gatos. Basta o registro no CRMV, segundo as perguntas frequentes do próprio ministério.
Ele também não é o CVI (Certificado Veterinário Internacional), documento oficial para viagens ao exterior.
O que o atestado precisa conter
A Resolução CFMV nº 1.321/2020 define o conteúdo mínimo dos documentos (art. 3º) e o que o atestado sanitário deve declarar (art. 5º). O modelo do Anexo I segue essa lógica. Os campos são:
- Médico-veterinário: nome completo, número de inscrição no CRMV, endereço, telefone, e-mail e assinatura. Se houver estabelecimento, razão social, CNPJ e registro no CRMV.
- Animal: nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor da pelagem, sinais particulares e microchip, quando houver. Registro genealógico e resenha detalhada, conforme o caso.
- Responsável: nome completo, CPF e endereço completo.
- Exame e estado de saúde: declaração de que o animal foi examinado na data e de como estava no exame clínico.
- Medidas sanitárias: declaração de que foram atendidas as medidas sanitárias oficiais, quando aplicável.
- Imunizações: descrição das vacinas. Para a antirrábica, o MAPA aponta que o comprovante precisa ter nome comercial, lote, data de aplicação e assinatura do veterinário.
- Data e local da emissão.
Para avião, acrescente o que a companhia pede. A GOL quer que o atestado informe que o animal está apto para viajar em aeronaves e traga origem e pedigree, quando aplicável.
Sobre o formato: o atestado sanitário dispensa as duas vias exigidas de outros documentos (art. 3º, I), mas compõe o prontuário do paciente (art. 3º, caput). E só pode levar o logotipo do estabelecimento, sem propaganda (art. 3º, § 1º). Se você ainda trabalha no papel, os modelos grátis de prontuário e receituário ajudam a registrar o exame que sustenta o atestado.
Viagem dentro do Brasil
Para viajar com cão ou gato pelo país, o MAPA orienta levar a carteira de vacinação que comprove a antirrábica e um atestado de saúde emitido por veterinário registrado no CRMV. Se o atestado informar que a antirrábica está em dia, ele basta. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos atualizado pelo veterinário também é aceito.
Pela Portaria ANAC nº 17.476/SAS/2025, a companhia decide se transporta animais de estimação e, se transportar, informa desde a venda os documentos sanitários exigidos. Sem a comprovação, o embarque pode ser restringido. Prazo e idade, portanto, variam. Dois exemplos publicados:
- GOL (cartilha de agosto de 2026): atestado válido por até 10 dias corridos a partir da emissão; idade mínima de 6 meses; antirrábica aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano. Na primeira dose, a aplicação deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da viagem; no reforço, esse prazo não se aplica.
- LATAM (central de ajuda): idade mínima de 16 semanas, ou 6 meses em voos de ou para os Estados Unidos. O animal precisa estar em bom estado de saúde e não pode viajar sedado.
Com validade de 10 dias contada da emissão, uma viagem mais longa pede atestado novo para a volta. E, se o responsável pedir calmante para o voo, confira a regra da companhia antes de prescrever.
Alguns destinos têm regra própria. A cartilha da GOL informa que é proibido levar cães e gatos para Fernando de Noronha, salvo autorização prévia da administração da ilha, e que Carajás exige autorização prévia do ICMBio.
Nas linhas interestaduais, a Resolução ANTT nº 6.033/2023 trata o transporte de animais como serviço acessório (art. 161). A empresa decide se oferece. Se oferecer, deve informar as espécies e características aceitas e os procedimentos para cada uma, conforme as normas dos órgãos responsáveis.
A resolução não fixa validade de atestado, peso ou tamanho de caixa: isso fica com cada empresa. Date o atestado pela regra publicada pela viação. A base sanitária continua a do MAPA.
No carro particular, a orientação do MAPA é a mesma: levar durante o deslocamento a carteira de vacinação com a antirrábica e o atestado de saúde.
Viagem internacional: o atestado como base do CVI
O CVI é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários do Vigiagro. O veterinário particular entra antes: faz o exame clínico e preenche o atestado que embasa o certificado. Conferir as exigências do país de destino é obrigação do responsável.
O CVI eletrônico atende destinos como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Grã-Bretanha, Canadá, México e países da América do Sul. O que muda para o veterinário:
- Em destinos como União Europeia e Chile, a solicitação é feita exclusivamente por médico-veterinário habilitado no gov.br. Para Japão e Grã-Bretanha, pelo mesmo veterinário que fará o exame clínico.
- A habilitação no gov.br é gratuita e pede a carteira profissional do CRMV e conta gov.br nível bronze, prata ou ouro.
- O atestado não é o modelo da clínica. Ele sai da própria solicitação, na etapa de informações sanitárias, com os dados do animal já preenchidos. O modelo AS-1 Geral não deve ser usado no CVI online.
- O MAPA pede que o atestado seja preenchido após o exame clínico, datado e assinado em azul pelo profissional.
Para os demais países, o CVI é presencial e o atestado segue o modelo específico do país. O MAPA recomenda procurar uma unidade do Vigiagro com, no mínimo, 60 dias de antecedência.
Prazos do CVI
- Atestado: emitido no máximo 10 dias antes da emissão do CVI.
- Solicitação: para União Europeia, Japão, Grã-Bretanha, Canadá e os países sul-americanos com CVI eletrônico, entre 9 e 3 dias antes do embarque. México, entre 14 e 3 dias. Estados Unidos, entre 5 e 2 dias para cães e entre 10 e 3 dias para gatos.
- Validade: para entrar no destino, o CVI costuma valer de 2 a 10 dias a partir da emissão. Para países do Mercosul, vale 60 dias corridos, desde que a antirrábica siga válida.
- Volta ao Brasil: em até 60 dias da emissão do CVI e com a antirrábica válida, não há documento adicional. Depois disso, é preciso um CVI ou documento equivalente emitido no país onde o animal está.
Sorologia antirrábica e microchip
Sorologia e microchip dependem do destino. A União Europeia é o caso que mais exige planejamento. Pelas regras publicadas pela Comissão Europeia:
- O microchip vem antes da vacina antirrábica, ou no mesmo dia.
- O animal precisa ter pelo menos 12 semanas na data da vacina. Na primovacinação, a validade começa 21 dias depois.
- A amostra para a titulação de anticorpos é colhida pelo menos 30 dias após a primovacinação e pelo menos 90 dias antes da emissão do certificado. O resultado precisa ser igual ou superior a 0,5 UI/ml, em laboratório designado.
- O certificado vale 10 dias, da emissão pelo veterinário oficial até a inspeção de entrada.
Somando os prazos, a primeira antirrábica precisa ser aplicada pelo menos 120 dias antes da emissão do CVI. Avise o responsável assim que ele mencionar a viagem.
O que é da companhia ou do país, e varia
O CFMV define o que o atestado contém. O resto depende de quem recebe o documento:
- Validade do atestado, idade mínima e intervalo da antirrábica.
- Sedação, peso, caixa e espécies aceitas.
- Se o documento precisa ser original. A cartilha da GOL pede, no check-in, documentos originais e em bom estado.
- No exterior: microchip, sorologia, antiparasitário e outros exames, conforme o país.
Peça ao responsável a página da companhia ou do país antes de datar o atestado.
Erros comuns no atestado para viagem
- Datar cedo demais. Com validade de 10 dias, o atestado pode vencer antes do voo de volta ou da emissão do CVI.
- Antirrábica fora da janela. Na GOL, primeira dose com menos de 30 dias ou vacina com mais de 1 ano não atendem à regra.
- Comprovante de campanha incompleto. Segundo o MAPA, vacinas de campanha costumam não trazer nome comercial, lote, assinatura e data, e em geral não servem para viagem internacional.
- Responsável sem CPF ou endereço. São campos mínimos do CFMV. No CVI, se o animal não estiver no nome de quem viaja, o MAPA pede autorização.
- Microchip depois da vacina. Para a União Europeia, a vacina não pode ser anterior ao microchip.
- Modelo errado no CVI eletrônico. Use o atestado gerado na solicitação, não o da clínica nem o AS-1 Geral.
- Propaganda no documento. O CFMV só admite o logotipo do estabelecimento.
- Atestar sem examinar. O modelo do CFMV declara que o animal foi examinado na data do atestado. Registre o exame no prontuário.
Regra prática: date o atestado pela regra mais curta entre a da companhia e a do destino, e confira o prazo da antirrábica no mesmo dia.
Atestado para viagem no AtendeVet
No AtendeVet, o atestado sai do prontuário com os dados do paciente e do responsável já preenchidos, a marca da clínica ou do profissional e assinatura digital. Depois, vai por link ao responsável.
O CFMV aceita documento eletrônico com sistema que garanta segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade (art. 3º, § 2º). Ainda assim, confirme com o responsável se a companhia pede original. No CVI eletrônico, vale o atestado gerado na solicitação do MAPA.
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- CFMV: Resolução nº 1.321/2020, documentos da clínica médico-veterinária (texto consolidado)
- MAPA: Perguntas e respostas frequentes sobre viagens com cães e gatos
- MAPA: Sair do Brasil com cães e gatos (CVI)
- gov.br: Habilitar médico-veterinário para emissão de Certificado Veterinário Internacional
- ANAC: Transporte de animais
- ANAC: Portaria nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025
- ANTT: Resolução nº 6.033/2023, transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros
- GOL: Regras e documentação, viajando com animais (agosto de 2026)
- LATAM: Posso viajar com meu animal de estimação no avião?
- Comissão Europeia: Bringing a pet into the EU from a non-EU country