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Veterinário pode ser MEI? Não. Veja como ter CNPJ

Veterinário pode ser MEI? Não: a medicina veterinária está fora da lista oficial. Veja como abrir CNPJ, Simples Nacional e registro no CRMV.

Carreira e negócio

Veterinário pode ser MEI? Não. Veja como o autônomo trabalha com CNPJ

A medicina veterinária não está na lista de ocupações do MEI. O caminho é abrir uma microempresa registrada no CRMV, com responsável técnico, ou seguir como pessoa física no carnê-leão.

Não. O médico-veterinário não pode ser MEI, porque a medicina veterinária não está na lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para ter CNPJ, o veterinário autônomo ou volante abre uma microempresa, que pode optar pelo Simples Nacional e precisa de registro no CRMV com responsável técnico.

Quem não quer CNPJ pode seguir como pessoa física, recolhendo o carnê-leão. Abaixo está cada caminho, com a fonte oficial. Este guia não é orientação tributária: a melhor escolha depende da sua receita, dos seus custos e do seu município, e deve ser confirmada com um contador.

Por que o veterinário não pode ser MEI

A Lei Complementar nº 123/2006 diz que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definir quais atividades podem ser MEI (art. 18-A, § 4º-B). Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, reproduzida no Portal do Empreendedor. A medicina veterinária não aparece nela.

A própria lei fecha a porta por outro lado. Ela manda tributar a medicina veterinária pelo Anexo V do Simples Nacional (art. 18, § 5º-I, inciso II) e não admite o MEI cuja atividade seja tributada por esse anexo, salvo autorização do CGSN (art. 18-A, § 4º, inciso I). Essa autorização não existe para a veterinária.

As ocupações ligadas a animais que existem no MEI são estas:

Nenhuma delas cobre o ato veterinário. A prática da clínica em todas as suas modalidades é privativa do médico-veterinário (Lei nº 5.517/1968, art. 5º). A atividade também tem código próprio: o CNAE 7500-1/00, Atividades veterinárias, que não está na lista do MEI. Abrir um MEI em outra ocupação não autoriza consulta, vacinação ou prescrição pelo CNPJ.

E a mudança no MEI de outubro de 2026? A Lei Complementar nº 238/2026 atualizou o limite de receita e o número de empregados do MEI. Ela não mexeu na lista de ocupações, que continua a cargo do CGSN. A medicina veterinária segue de fora.

Como abrir empresa sendo veterinário

Sem o MEI, o veterinário que quer CNPJ abre uma empresa comum. Três decisões vêm primeiro: o tipo de sociedade, o registro e o regime de tributação.

Sociedade limitada unipessoal

Desde a Lei nº 13.874/2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio (Código Civil, art. 1.052, § 1º). É o formato que serve a quem atende sozinho. Na limitada, a responsabilidade do sócio fica restrita ao valor das suas quotas (art. 1.052).

Sociedade com outros veterinários

Quem vai dividir a empresa com colegas forma uma sociedade com dois ou mais sócios. As regras de registro no CRMV e de responsável técnico são as mesmas.

Onde a empresa é registrada

O Código Civil diz que quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, não é considerado empresário, salvo se a profissão for elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). Por isso a sociedade pode ser simples ou empresária. A sociedade simples é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e a empresária, na Junta Comercial (art. 1.150). Qual é o seu caso, o contador define.

Microempresa e Simples Nacional

Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) são categorias de porte, definidas pela receita bruta anual (LC 123, art. 3º). O Simples Nacional é um regime de tributação que a ME ou a EPP pode escolher. A empresa continua sendo ME mesmo fora do Simples (art. 3º-B).

No Simples Nacional, o veterinário precisa conhecer duas regras da lei:

As alíquotas de cada anexo, e se vale a pena ficar no Simples, dependem dos seus números. Essa conta é do contador.

ISS e reforma tributária

Medicina veterinária é o item 5.01 da lista de serviços do ISS (LC nº 116/2003). No Simples, o ISS é recolhido na guia única, junto com os outros tributos (LC 123, art. 13). A reforma tributária (LC nº 214/2025) criou o IBS e a CBS e permite que a empresa do Simples recolha esses dois tributos pelo regime regular. É mais uma escolha para fazer com o contador.

O que o CRMV exige da empresa veterinária

Ter CNPJ não basta. A empresa também precisa estar regular no Conselho:

O registro da empresa não substitui a sua inscrição pessoal. Para exercer a profissão, o médico-veterinário continua inscrito no CRMV como pessoa física (Lei nº 5.517/1968, art. 25).

Trabalhar como pessoa física: carnê-leão e RPA

O veterinário pode atender sem CNPJ, como autônomo. Nesse caso, a forma de pagar imposto depende de quem paga você:

Quem recebe por trabalho não assalariado pode deduzir despesas de custeio necessárias à atividade, além da remuneração de empregados e seus encargos, no livro-caixa (Lei nº 8.134/1990, art. 6º). Guarde os comprovantes.

O ISS do autônomo também é municipal. A lei permite que o município cobre esse imposto por alíquotas fixas ou variáveis, conforme a natureza do serviço, de quem presta serviço com trabalho pessoal (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º). Consulte a prefeitura sobre a inscrição municipal.

Pessoa física ou CNPJ, a escolha passa por quanto você fatura, quanto gasta e quem paga você. Se boa parte da receita vem de clínicas que pedem nota fiscal, o CNPJ entra na conversa. Leve esses números ao contador.

O que muda para quem faz atendimento domiciliar

Para o veterinário volante, o CNPJ não muda as regras clínicas. A Resolução CFMV nº 1.690/2026, que regula o atendimento domiciliar de animais de estimação de pequeno porte, vale para profissionais liberais, para a iniciativa privada e para serviços públicos (art. 1º, § 1º). Os pontos principais:

No lado da empresa, o CNAE 7500-1/00 já cobre o domiciliar: segundo o IBGE, ele inclui as visitas a domicílios e a unidade móvel de atendimento médico-veterinário. E se você atende de forma temporária em outro estado, a empresa registrada em um CRMV deve se cadastrar no CRMV do local do serviço (Resolução CFMV nº 1.475/2022, art. 38).

Para montar a rotina de visitas, materiais e documentos, veja o guia de atendimento veterinário domiciliar.

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Perguntas sobre MEI e CNPJ do veterinário

Perguntas frequentes

Veterinário pode ser MEI?
Não. A medicina veterinária não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial de ocupações do MEI publicada no Portal do Empreendedor. A LC 123/2006 também só admite MEI em atividade do Anexo V, onde fica a medicina veterinária, com autorização do CGSN, que não existe para a veterinária.
Qual CNAE o veterinário usa para abrir empresa?
O CNAE 7500-1/00, Atividades veterinárias. Segundo o IBGE, ele cobre o atendimento em clínicas e consultórios, as visitas a domicílios e a unidade móvel de atendimento médico-veterinário.
Em qual anexo do Simples Nacional fica a medicina veterinária?
No Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, II). Se a folha de salários, com o pró-labore, for de 28% ou mais da receita bruta dos 12 meses anteriores, a tributação passa para o Anexo III. Confirme as alíquotas com o seu contador.
A empresa do veterinário volante precisa de registro no CRMV?
Sim. Empresas que exercem atividades da medicina veterinária são obrigadas a registro no CRMV e a ter responsável técnico com ART (Lei 5.517/1968, art. 27, e Resolução CFMV 1.475/2022, art. 32). O próprio sócio veterinário pode ser o responsável técnico.
Posso fazer atendimento domiciliar como pessoa física, sem CNPJ?
Pode. A Resolução CFMV 1.690/2026 vale para profissionais liberais e para empresas e exige inscrição ativa no CRMV. O que você recebe de pessoa física entra no carnê-leão. Veja o guia de atendimento domiciliar.
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