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Veterinário pode ser MEI? Não. Veja como o autônomo trabalha com CNPJ
A medicina veterinária não está na lista de ocupações do MEI. O caminho é abrir uma microempresa registrada no CRMV, com responsável técnico, ou seguir como pessoa física no carnê-leão.
Não. O médico-veterinário não pode ser MEI, porque a medicina veterinária não está na lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para ter CNPJ, o veterinário autônomo ou volante abre uma microempresa, que pode optar pelo Simples Nacional e precisa de registro no CRMV com responsável técnico.
Quem não quer CNPJ pode seguir como pessoa física, recolhendo o carnê-leão. Abaixo está cada caminho, com a fonte oficial. Este guia não é orientação tributária: a melhor escolha depende da sua receita, dos seus custos e do seu município, e deve ser confirmada com um contador.
Por que o veterinário não pode ser MEI
A Lei Complementar nº 123/2006 diz que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definir quais atividades podem ser MEI (art. 18-A, § 4º-B). Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, reproduzida no Portal do Empreendedor. A medicina veterinária não aparece nela.
A própria lei fecha a porta por outro lado. Ela manda tributar a medicina veterinária pelo Anexo V do Simples Nacional (art. 18, § 5º-I, inciso II) e não admite o MEI cuja atividade seja tributada por esse anexo, salvo autorização do CGSN (art. 18-A, § 4º, inciso I). Essa autorização não existe para a veterinária.
As ocupações ligadas a animais que existem no MEI são estas:
- adestrador de animais e adestrador de cães de guarda;
- banhista, tosador e esteticista de animais domésticos;
- cuidador de animais (pet sitter) e criador de animais domésticos;
- comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação, sem venda de medicamentos.
Nenhuma delas cobre o ato veterinário. A prática da clínica em todas as suas modalidades é privativa do médico-veterinário (Lei nº 5.517/1968, art. 5º). A atividade também tem código próprio: o CNAE 7500-1/00, Atividades veterinárias, que não está na lista do MEI. Abrir um MEI em outra ocupação não autoriza consulta, vacinação ou prescrição pelo CNPJ.
E a mudança no MEI de outubro de 2026? A Lei Complementar nº 238/2026 atualizou o limite de receita e o número de empregados do MEI. Ela não mexeu na lista de ocupações, que continua a cargo do CGSN. A medicina veterinária segue de fora.
Como abrir empresa sendo veterinário
Sem o MEI, o veterinário que quer CNPJ abre uma empresa comum. Três decisões vêm primeiro: o tipo de sociedade, o registro e o regime de tributação.
Sociedade limitada unipessoal
Desde a Lei nº 13.874/2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio (Código Civil, art. 1.052, § 1º). É o formato que serve a quem atende sozinho. Na limitada, a responsabilidade do sócio fica restrita ao valor das suas quotas (art. 1.052).
Sociedade com outros veterinários
Quem vai dividir a empresa com colegas forma uma sociedade com dois ou mais sócios. As regras de registro no CRMV e de responsável técnico são as mesmas.
Onde a empresa é registrada
O Código Civil diz que quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, não é considerado empresário, salvo se a profissão for elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). Por isso a sociedade pode ser simples ou empresária. A sociedade simples é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e a empresária, na Junta Comercial (art. 1.150). Qual é o seu caso, o contador define.
Microempresa e Simples Nacional
Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) são categorias de porte, definidas pela receita bruta anual (LC 123, art. 3º). O Simples Nacional é um regime de tributação que a ME ou a EPP pode escolher. A empresa continua sendo ME mesmo fora do Simples (art. 3º-B).
No Simples Nacional, o veterinário precisa conhecer duas regras da lei:
- Anexo V é a regra. A medicina veterinária é tributada pelo Anexo V (art. 18, § 5º-I, II).
- Anexo III é a exceção. Se a folha de salários dos 12 meses anteriores for igual ou maior que 28% da receita bruta, a tributação passa para o Anexo III (art. 18, §§ 5º-J e 5º-K). É o chamado fator r. O pró-labore do sócio entra na conta da folha (art. 18, § 24).
As alíquotas de cada anexo, e se vale a pena ficar no Simples, dependem dos seus números. Essa conta é do contador.
ISS e reforma tributária
Medicina veterinária é o item 5.01 da lista de serviços do ISS (LC nº 116/2003). No Simples, o ISS é recolhido na guia única, junto com os outros tributos (LC 123, art. 13). A reforma tributária (LC nº 214/2025) criou o IBS e a CBS e permite que a empresa do Simples recolha esses dois tributos pelo regime regular. É mais uma escolha para fazer com o contador.
O que o CRMV exige da empresa veterinária
Ter CNPJ não basta. A empresa também precisa estar regular no Conselho:
- Registro da empresa. Empresas que exercem atividades da medicina veterinária são obrigadas a registro no CRMV da região onde funcionam e pagam taxa de inscrição e anuidade (Lei nº 5.517/1968, art. 27). A Resolução CFMV nº 1.177/2017 inclui na obrigação clínicas, consultórios e demais serviços médico-veterinários.
- Responsável técnico. O estabelecimento deve ter responsável técnico, formalizado por Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (Resolução CFMV nº 1.475/2022, art. 32, § 4º). O CRMV pode registrar a empresa antes da ART, mas as atividades que exigem responsável técnico só começam depois da ART homologada (art. 34).
- O sócio pode ser o RT. O CFMV prevê a responsabilidade técnica de proprietário, quando o profissional responde pelo estabelecimento do qual é proprietário (Resolução CFMV nº 1.562/2023, art. 2º, IX). A ART vale por no máximo 12 meses (art. 10, § 1º), então entra na rotina anual.
- Taxas. Anuidade, registro e ART têm valores fixados todo ano pelo CFMV (Resolução nº 1.475/2022, art. 33). Estabelecimentos de médico-veterinário com natureza jurídica equiparada à pessoa física continuam obrigados ao registro, mas ficam isentos da taxa de registro e da anuidade (art. 33, § 3º). Pergunte ao CRMV se a sua empresa se enquadra.
O registro da empresa não substitui a sua inscrição pessoal. Para exercer a profissão, o médico-veterinário continua inscrito no CRMV como pessoa física (Lei nº 5.517/1968, art. 25).
Trabalhar como pessoa física: carnê-leão e RPA
O veterinário pode atender sem CNPJ, como autônomo. Nesse caso, a forma de pagar imposto depende de quem paga você:
- Recebeu do responsável pelo animal (pessoa física). O imposto de renda é apurado mês a mês pelo carnê-leão, que vale para quem recebe de outra pessoa física ou do exterior (Lei nº 7.713/1988, art. 8º). A apuração e o DARF saem pelo serviço Apurar carnê-leão, no gov.br.
- Recebeu de uma empresa, como a clínica onde você faz plantão. A empresa retém o imposto de renda na fonte (Lei nº 7.713/1988, art. 7º, II) e desconta a sua contribuição ao INSS como contribuinte individual (Lei nº 10.666/2003, art. 4º). O documento usado para registrar esse pagamento e as retenções costuma ser o RPA, recibo de pagamento a autônomo.
Quem recebe por trabalho não assalariado pode deduzir despesas de custeio necessárias à atividade, além da remuneração de empregados e seus encargos, no livro-caixa (Lei nº 8.134/1990, art. 6º). Guarde os comprovantes.
O ISS do autônomo também é municipal. A lei permite que o município cobre esse imposto por alíquotas fixas ou variáveis, conforme a natureza do serviço, de quem presta serviço com trabalho pessoal (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º). Consulte a prefeitura sobre a inscrição municipal.
Pessoa física ou CNPJ, a escolha passa por quanto você fatura, quanto gasta e quem paga você. Se boa parte da receita vem de clínicas que pedem nota fiscal, o CNPJ entra na conversa. Leve esses números ao contador.
O que muda para quem faz atendimento domiciliar
Para o veterinário volante, o CNPJ não muda as regras clínicas. A Resolução CFMV nº 1.690/2026, que regula o atendimento domiciliar de animais de estimação de pequeno porte, vale para profissionais liberais, para a iniciativa privada e para serviços públicos (art. 1º, § 1º). Os pontos principais:
- o atendimento domiciliar é privativo de médico-veterinário com inscrição ativa no CRMV (art. 2º);
- todo atendimento vai para o prontuário, físico ou eletrônico, datado e assinado (art. 5º);
- há procedimentos vedados em casa, como cirurgia (salvo sutura superficial, coleta de material e drenagem de abscessos), anestesia geral (salvo para eutanásia) e transfusão de sangue (art. 6º);
- o veterinário precisa ter Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e responde pelo resíduo gerado no domicílio (arts. 9º e 11);
- o CRMV pode pedir prontuários e relatórios a qualquer tempo (art. 13).
No lado da empresa, o CNAE 7500-1/00 já cobre o domiciliar: segundo o IBGE, ele inclui as visitas a domicílios e a unidade móvel de atendimento médico-veterinário. E se você atende de forma temporária em outro estado, a empresa registrada em um CRMV deve se cadastrar no CRMV do local do serviço (Resolução CFMV nº 1.475/2022, art. 38).
Para montar a rotina de visitas, materiais e documentos, veja o guia de atendimento veterinário domiciliar.
Antes de abrir o CNPJ
- Leve ao contador sua receita prevista, seus custos e quem vai pagar você.
- Defina com ele o tipo de sociedade, o registro e o regime, incluindo o fator r.
- Confira se o CNAE escolhido é o 7500-1/00.
- Faça a inscrição municipal e confirme a regra de ISS.
- Registre a empresa no CRMV e homologue a ART.
- Organize o plano de resíduos e o prontuário antes do primeiro atendimento.
Com ou sem CNPJ, o volante precisa de prontuário em ordem e documentos assinados. O AtendeVet para veterinários volantes tem agenda, prontuário no celular e documentos com a sua marca e assinatura digital. O plano gratuito, sem cartão, inclui cadastro de clientes e pacientes, agenda, prontuário e receitas e termos. Financeiro, rota do dia e copiloto de IA ficam nos planos pagos. Veja os planos e preços ou comece grátis.
- Portal do Empreendedor: ocupações permitidas ao MEI
- Receita Federal: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI)
- Lei Complementar nº 238/2026 (limites do MEI)
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS)
- Decreto-Lei nº 406/1968 (ISS do trabalho pessoal)
- IBGE/Concla: CNAE 7500-1/00, Atividades veterinárias
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Lei nº 5.517/1968 (exercício da medicina veterinária)
- Resolução CFMV nº 1.177/2017 (entidades obrigadas a registro)
- Resolução CFMV nº 1.475/2022 (registro de estabelecimentos)
- Resolução CFMV nº 1.562/2023 (responsabilidade técnica)
- Resolução CFMV nº 1.690/2026 (atendimento domiciliar)
- gov.br: Apurar carnê-leão
- Lei nº 7.713/1988 (imposto de renda da pessoa física)
- Lei nº 8.134/1990 (livro-caixa do autônomo)
- Lei nº 10.666/2003 (INSS do contribuinte individual)