SNCR da Anvisa: o que muda na receita controlada veterinária
O sistema que controla a numeração da receita azul, amarela e de controle especial, os prazos de 2026, o cadastro, o certificado digital e o que fazer com o talonário em papel.
O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é o sistema da Anvisa que gera e controla a numeração das notificações de receita e, desde 30 de setembro de 2026, também dos receituários controlados emitidos no digital. Para o médico-veterinário, a receita em papel continua valendo: o que muda é de onde vem o número, qual modelo imprimir e o que é preciso para prescrever no digital.
Este guia explica o SNCR para quem prescreve para animais: quando ele se aplica, o que muda na receita azul, na amarela e na de controle especial, os prazos de 2026, o cadastro, o certificado digital e o que fazer com o talonário que já está na gaveta.
O que é o SNCR da Anvisa
O SNCR foi criado pela RDC 873, de 27 de maio de 2024, em vigor desde 18 de julho de 2024. Desde 1º de julho de 2025, as Vigilâncias Sanitárias são obrigadas a gerar nele a numeração das notificações de receita. Com isso, cada notificação passa a ter um número único no país.
O número do SNCR tem 14 dígitos: ano e mês, tipo da notificação, código do estado e um número sequencial. Um exemplo da própria Anvisa é 2509.1-53.0012345. Qualquer pessoa pode consultar uma numeração no sistema, o que ajuda a farmácia a conferir a receita no balcão.
Um ponto que confunde muita gente: o SNCR não é um lugar para escrever receitas. Ele gera e controla os números e registra o uso das receitas eletrônicas. A receita eletrônica em si é feita em um sistema de prescrição integrado a ele.
Quando o SNCR vale para o veterinário
O veterinário trabalha com duas regras diferentes, e a origem do produto decide qual delas vale:
- Medicamento de uso humano controlado, prescrito para o animal: segue a Portaria SVS/MS 344/1998 e as regras da Anvisa. É aqui que entram a Vigilância Sanitária e o SNCR.
- Produto de uso veterinário controlado, registrado no Ministério da Agricultura (MAPA): segue a Portaria MAPA 837/2025, publicada em 2 de janeiro de 2026, que revogou a IN 35/2017. A prescrição é feita na Notificação de Receita Veterinária, emitida no sistema do MAPA (SIPEAGRO), em papel branco e duas vias: uma para o responsável pelo animal e outra para o estabelecimento que vende. Ela vale 30 dias, ou até 180 dias para uso contínuo, com a indicação USO CONTÍNUO. Esse fluxo não passa pelo SNCR.
Pela Portaria 344, o médico-veterinário só pode prescrever esses medicamentos para uso veterinário. O CFMV informou que a RDC 1.000/2025 não restringe o exercício profissional e que a Medicina Veterinária segue entre as categorias habilitadas a prescrever controlados.
Receita azul, amarela e branca: qual documento usar
Quando o medicamento é de uso humano, a lista da substância na Portaria 344 define o documento:
- Notificação de Receita A (amarela): entorpecentes das listas A1 e A2 e psicotrópicos da lista A3. Vale 30 dias em todo o país.
- Notificação de Receita B (azul): psicotrópicos das listas B1 e B2. Desde a RDC 873, vale 30 dias em todo o país, e não só no estado que forneceu a numeração.
- Receita de Controle Especial (branca, em duas vias no papel): substâncias das listas C1 e C5 (anabolizantes). Vale 30 dias em todo o país.
- Receita de antimicrobiano de uso humano: é receita sujeita a retenção (RDC 471/2021), em duas vias, com validade de 10 dias. Não é controlada pela Portaria 344, mas entra no SNCR quando é emitida no digital.
A Anvisa publica modelos próprios de Notificação de Receita A e B para uso veterinário. Eles pedem o nome do veterinário com o CRMV e o estado (ou os dados da instituição, com CNPJ ou CNES), o nome, o CPF (ou passaporte) e o endereço do responsável, a espécie, a raça e o porte do animal, além dos dados do comprador.
Outra mudança importante: a receita comum não pode mais ser usada no lugar da Receita de Controle Especial. Mesmo com outro layout, o documento precisa trazer o título RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL e todos os campos obrigatórios. Para revisar o que a receita comum precisa ter, veja o guia modelo de receita veterinária.
Prazos do SNCR: a linha do tempo
- 18/07/2024: entra em vigor a RDC 873/2024, que cria o SNCR.
- 01/07/2025: toda numeração de notificação de receita passa a sair do SNCR.
- 13/02/2026: entra em vigor a RDC 1.000/2025. Os modelos antigos da Portaria 344 não podem mais ser impressos, e o próprio prescritor pode mandar imprimir os talonários.
- 18/05/2026: novas impressões só na versão 2 dos modelos da Anvisa.
- 30/09/2026: começa a emissão eletrônica das notificações de receita, no prazo fixado pela RDC 1.028/2026. A receita de controle especial e a de antimicrobiano emitidas no digital passam a ganhar número do SNCR.
- 29/10/2026: último dia para emitir receita de controle especial ou de antimicrobiano no digital sem número do SNCR.
- 30/10/2026: toda receita de controle especial ou de antimicrobiano emitida no digital precisa sair de sistema integrado ao SNCR.
O papel não tem data para acabar. A Anvisa deixou claro que a prescrição eletrônica não é obrigatória e que os receituários físicos continuam valendo. Os prazos do digital só afetam quem escolhe prescrever no digital.
O que mudou em 30 de setembro de 2026
A partir dessa data, as notificações de receita A, B e B2, além das de retinoides de uso sistêmico e de talidomida, podem ser emitidas no digital. Antes, elas só existiam em papel. As regras principais:
- A emissão só vale em serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR. Baixar o modelo eletrônico e preencher por conta própria não vale.
- O número do digital é diferente do número do papel. Um não pode ser usado no lugar do outro.
- Na notificação eletrônica, a numeração fica ligada só ao veterinário, mesmo que ele atenda em clínica ou hospital.
- Na receita de controle especial e na de antimicrobiano eletrônicas, o próprio SNCR gera o número, sem pedido à Vigilância Sanitária. Elas saem em via única.
- No digital, a data da assinatura é a data de emissão. A notificação e a receita de controle especial eletrônicas só podem ser usadas uma vez.
- Só o prescritor pode emitir. A clínica ou outra pessoa não pode emitir em nome dele.
A receita de controle especial ou de antimicrobiano emitida corretamente no digital sem número do SNCR até 29/10/2026 continua valendo até o fim da sua validade.
Como se cadastrar e usar o SNCR
O veterinário não acessa o SNCR diretamente. Quem opera o sistema são as Vigilâncias Sanitárias, as farmácias e os sistemas de prescrição. Na prática, o caminho é este:
- Cadastre-se na Vigilância Sanitária do seu município ou estado. É ela que fornece a numeração das notificações de receita. Se você ainda não estiver na base do SNCR, a própria Vigilância faz o cadastro ao atribuir os números.
- Para o papel: peça a numeração, mande imprimir os talonários em gráfica no modelo vigente da Anvisa e prescreva como sempre. Algumas cidades exigem gráfica cadastrada, então confirme a regra local.
- Para o digital: use um sistema de prescrição integrado ao SNCR e confirme a integração com o fornecedor. Para a notificação eletrônica, peça à Vigilância a numeração própria do meio eletrônico.
- Tenha certificado digital ICP-Brasil. Notificação de receita e receita de controle especial no digital exigem assinatura eletrônica qualificada, como determina a Lei 14.063/2020.
E o gov.br? A assinatura feita pelo gov.br é avançada, não qualificada. Ela vale para receita comum e para receita de antimicrobiano, mas não para medicamento controlado. No caso dos produtos veterinários controlados, o gov.br entra no acesso ao cadastro do MAPA no SIPEAGRO, que também pede a carteira do CRMV de cada estado em que você atua.
O que acontece com o talonário em papel
- Talonários impressos nos modelos antigos até 12/02/2026 podem ser usados até acabar, sem prazo.
- A versão 1 dos novos modelos, impressa entre 13/02 e 17/05/2026, também pode ser usada até acabar.
- Toda impressão feita desde 18/05/2026 precisa seguir a versão 2, disponível no site da Anvisa.
- Desde 13/02/2026, o veterinário ou a clínica pode imprimir em gráfica qualquer modelo, inclusive a notificação A, desde que peça antes a numeração à Vigilância Sanitária. Não é preciso voltar à Vigilância para carimbar o talonário depois.
- Talonários já entregues pela Vigilância continuam valendo por prazo indeterminado.
- A receita em papel não tem registro de uso no SNCR. A farmácia consulta o número e retém a via, como antes.
- Em caso de roubo, furto ou perda do talonário, avise a Vigilância Sanitária na hora e apresente o boletim de ocorrência.
Checklist antes de prescrever um controlado
- O produto é de uso humano (Anvisa) ou de uso veterinário (MAPA)?
- Qual lista define o documento: A, B, C1 ou C5?
- O talonário está em um modelo permitido e com numeração da Vigilância?
- O CPF do responsável, a espécie do animal e todos os campos estão preenchidos, sem rasura?
- Se for no digital, o sistema é integrado ao SNCR e a assinatura é ICP-Brasil?
Onde o AtendeVet ajuda
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- Anvisa: SNCR e receituários controlados, cartilha para farmácias (setembro de 2026)
- Anvisa: Início de nova etapa do SNCR, o que muda a partir de 30 de setembro (21/09/2026)
- Anvisa: Vigilâncias Sanitárias, veja o que muda no acesso e no uso do SNCR (29/09/2026)
- Anvisa: Receituários de medicamentos controlados, Anvisa esclarece prazos e regras em vigor (20/07/2026)
- Anvisa: Anvisa disponibiliza novos modelos de receituários controlados (09/02/2026)
- Anvisa: Perguntas e respostas sobre a RDC 1.000/2025, 1ª edição
- Anvisa: Perguntas e respostas sobre a RDC 873/2024, 4ª edição
- Anvisa: RDC nº 1.000/2025, com as alterações da RDC nº 1.028/2026
- Anvisa: Modelos de receituários
- Anvisa: Notificação de Receita A para uso veterinário (modelo vigente)
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 (texto publicado pelo CFF)
- CFMV: CFMV acompanha tratativas da Anvisa sobre normas de prescrição de medicamentos controlados (14/02/2026)
- Revista CFMV: Prescrição de medicamentos veterinários é um ato (03/10/2025)
- CRMV-MG: Prescrição de medicamentos (12/03/2026)
- CRMV-RJ: Manual de orientações técnicas, prescrição, aquisição e controle de medicamentos na Medicina Veterinária (julho de 2026)
- MAPA: Orientações sobre cadastro de médico-veterinário e emissão de notificações
- Portaria MAPA nº 837/2025 (texto no LegisWeb)