Modelo de receita veterinária: como preencher o receituário
O que a receita do médico-veterinário precisa ter segundo o CFMV, quando a receita comum não serve e como emitir a receita veterinária digital. Com modelo grátis em PDF.
Um modelo de receita veterinária precisa identificar o médico-veterinário (nome, CRMV e contatos), o estabelecimento quando houver, o paciente e o responsável pelo animal. Para cada medicamento, a receita traz nome, concentração, forma farmacêutica, quantidade, via, posologia e duração, e termina com local, data e assinatura.
Abaixo está o receituário veterinário em PDF, grátis, e o passo a passo para preencher cada campo.
Baixar o modelo de receita veterinária em PDF (grátis)
O PDF é um receituário comum de uso veterinário em folha A4, com duas vias (a 1ª para o responsável e a 2ª para o seu arquivo), espaço para o logotipo da clínica e campos para até 3 medicamentos.
O que a receita veterinária precisa ter
A Resolução CFMV nº 1.321/2020 traz as regras gerais dos documentos emitidos pelo médico-veterinário, e a receita é um deles. Esses documentos fazem parte do prontuário do paciente e precisam ser legíveis e datados.
Já a Resolução CFMV nº 1.318/2020 define a prescrição veterinária: indicar o fármaco, a via de administração, a posologia, o tempo de uso, as advertências e as orientações para um paciente específico ou um rebanho.
Médico-veterinário e estabelecimento
- Nome completo e assinatura do médico-veterinário.
- Número de inscrição no CRMV.
- Endereço, telefone e e-mail.
- Se a receita sai de um estabelecimento: razão social, CNPJ e número de registro no CRMV.
O documento pode levar apenas o logotipo do estabelecimento. Propaganda e publicidade são vedadas, inclusive de produtos ou serviços da própria clínica.
Os dados que permitem identificar o animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade real ou presumida, pelagem ou plumagem, sinais particulares, tatuagem, brinco ou microchip e, conforme o caso, registro genealógico ou resenha detalhada.
Nome completo, CPF e endereço completo.
Medicamento e modo de usar
- Medicamento: o nome do produto. Em fórmula manipulada, a substância ativa pela DCB ou DCI.
- Concentração e forma farmacêutica: por exemplo, comprimido de 250 mg ou suspensão oral de 50 mg/mL.
- Quantidade a dispensar, com a unidade: comprimidos, frascos, bisnagas.
- Via de administração, escrita por extenso.
- Posologia: dose, intervalo entre as doses e duração do tratamento.
- Orientações e advertências ao responsável: como dar o medicamento e o que observar em casa.
Feche a receita com local, data, assinatura e carimbo, ou com a assinatura digital. O Código de Ética proíbe receitar de forma ilegível e assinar receituário sem preenchê-lo antes (Resolução CFMV nº 1.138/2016, art. 8º, III).
Como preencher a receita veterinária, passo a passo
- Confira o cabeçalho: seu nome, CRMV, telefone, e-mail, endereço e, se for o caso, os dados do estabelecimento.
- Preencha o paciente e o responsável com os dados do cadastro, sem abreviar nomes.
- Escreva um medicamento por item, com nome, concentração e forma farmacêutica juntos.
- Informe a quantidade total que o responsável vai comprar.
- Escreva a via por extenso: oral, tópica, oftálmica, otológica, subcutânea.
- Monte a posologia completa. Exemplo: dar 1 comprimido por via oral a cada 12 horas, durante 10 dias.
- Use o campo de orientações para o que o responsável precisa saber em casa.
- Date, assine e entregue a 1ª via ao responsável. Guarde a 2ª via com o prontuário.
Troque siglas como VO, SID, BID e cp pelo texto por extenso. Na farmácia, a receita só é aviada se estiver em português, sem abreviações, legível e com o modo de usar escrito (Lei nº 5.991/1973, art. 35).
Produto de uso veterinário ou medicamento de uso humano
A origem do produto muda as regras. O produto de uso veterinário é registrado no MAPA e vendido por empresas registradas no MAPA ou no órgão estadual de defesa agropecuária. Quando a venda exige prescrição, o responsável precisa apresentar a receita veterinária, com ou sem arquivamento, conforme ato do MAPA (Decreto nº 5.053/2004, arts. 64 e 65).
O médico-veterinário também pode prescrever medicamento fabricado para uso humano, com finalidade exclusiva de saúde animal (Resolução CFMV nº 1.318/2020). Nesse caso, a receita vai para a farmácia ou a drogaria e segue a legislação sanitária dos medicamentos. Dois cuidados:
- O medicamento humano que a clínica guarda ou usa serve só ao atendimento dos pacientes dali. É vedado fornecê-lo ao responsável (Resolução CFMV nº 1.318/2020, art. 6º). O que o animal vai tomar em casa sai com receita.
- Não prescreva medicamento sem registro no órgão competente. A exceção é a fórmula manipulada (Código de Ética, art. 8º, I).
Receita comum ou controle especial
O modelo deste guia é de receita comum. Ele não serve para:
- Produto de uso veterinário controlado: vai na Notificação de Receita Veterinária, emitida no sistema do MAPA (SIPEAGRO), conforme a Portaria MAPA nº 837/2025.
- Medicamento de uso humano controlado: usa as notificações de receita e a receita de controle especial nos modelos da Anvisa. No digital, a emissão passa pelo SNCR.
- Antimicrobiano de uso humano: a farmácia retém a receita, que tem regras e prazo próprios.
Os detalhes de cada documento estão no guia SNCR: a receita controlada do veterinário.
Na dúvida, olhe o registro do produto. Produto veterinário controlado segue o fluxo do MAPA. Medicamento humano controlado segue o fluxo da Anvisa. São documentos e órgãos diferentes.
Duas vias: quem fica com cada uma
Os documentos do médico-veterinário saem em duas vias, físicas ou digitais. Uma é entregue ao responsável pelo animal e a outra fica arquivada com o médico-veterinário. Só ficam fora dessa regra o atestado sanitário, o prontuário e a carteira de vacinação (Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 3º, I, com a redação da Resolução CFMV nº 1.653/2025).
No modelo em PDF, a 1ª via é do responsável e a 2ª é do seu arquivo. Os documentos de controle especial têm regras próprias de vias.
Receita manipulada: o que a farmácia de manipulação confere
Na receita de manipulado, a fórmula vai inteira. A preparação magistral veterinária é feita para atender a uma prescrição que define composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar (Instrução Normativa MAPA nº 11/2005). Na avaliação da receita, o farmacêutico confere:
- legibilidade, sem rasuras nem emendas;
- identificação do prescritor, com o número no conselho e o endereço;
- identificação do animal e do responsável, com o endereço residencial;
- substância ativa pela DCB ou DCI, concentração ou dosagem, forma farmacêutica, quantidades com as unidades e posologia;
- modo de usar;
- local, data, assinatura e identificação do prescritor.
A farmácia não pode aviar fórmula em código, sigla ou número. Se a dose passar dos limites farmacológicos, o farmacêutico pede confirmação formal a quem assinou. A mesma norma veda manipular produto veterinário para espécies destinadas à alimentação humana, com exceção de certas preparações homeopáticas.
Dois limites do Código de Ética: a fórmula manipulada é a exceção à proibição de prescrever produto sem registro, e é vedado indicar o estabelecimento para compra ou manipulação (Resolução CFMV nº 1.138/2016, art. 8º, I e XXIX). Se a fórmula tiver substância controlada, valem as regras do MAPA para esse caso, inclusive uma numeração própria.
Receita veterinária digital: assinatura ICP-Brasil e validade
A receita pode ser digital. O CFMV admite as vias em formato digital e exige que o sistema garanta segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade das informações, além do armazenamento e do compartilhamento dos dados (Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 3º).
A assinatura é o ponto central. A Lei nº 14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil e, segundo o ITI, equivale à assinatura de próprio punho.
- Na farmácia, a receita eletrônica vale com assinatura avançada ou qualificada e com os requisitos da Anvisa. Para medicamento de controle especial, a qualificada é obrigatória (Lei nº 5.991/1973, art. 35, §§ 2º e 3º).
- Na fórmula manipulada controlada assinada eletronicamente, o MAPA exige assinatura qualificada.
- Com certificado ICP-Brasil, a receita atende ao nível mais alto pedido em todos esses casos.
Imagem da assinatura colada no PDF não é assinatura digital. O CRMV-RJ orienta não trocar a verificação eletrônica por imagem de assinatura ou carimbo digitalizado. Para conferir um documento assinado, use o VALIDAR, serviço gratuito do ITI.
Sobre a validade: a receita de medicamento vale em todo o território nacional, seja qual for o estado onde foi emitida (Lei nº 5.991/1973, art. 35, § 1º). Para a receita comum, as normas citadas aqui não fixam prazo. Os prazos curtos estão nos documentos com controle: a Notificação de Receita Veterinária e a prescrição magistral controlada valem, em regra, 30 dias, segundo o MAPA, e a receita de antimicrobiano de uso humano vale 10 dias.
Erros comuns na receita veterinária
- Assinar receituário em branco para a equipe preencher depois.
- Letra ilegível ou siglas no lugar da posologia.
- Medicamento sem concentração ou sem forma farmacêutica.
- Posologia sem a duração do tratamento.
- Faltar o CPF ou o endereço do responsável.
- Receituário com propaganda de ração, de laboratório ou da própria clínica.
- Indicar a farmácia ou a loja onde comprar.
- Fórmula manipulada escrita só com um nome de fantasia ou um código.
- Usar receita comum para controlado ou para antimicrobiano de uso humano.
- Receitar sem exame clínico prévio, o que o Código de Ética veda (art. 8º, XV).
- Não arquivar a 2ª via.
- Colar a imagem da assinatura no PDF e tratar isso como receita digital.
Receita pronta a partir do prontuário
O modelo em PDF resolve a receita feita à mão. No AtendeVet, a receita sai do prontuário com os dados do paciente e do responsável já preenchidos, a marca da clínica e assinatura digital, e vai por link ao responsável.
O plano gratuito, sem cartão, inclui cadastro de clientes e pacientes, agenda, prontuário e receitas e termos. Se você também precisa do modelo de prontuário, ele está na página do prontuário veterinário. Para usar a receita digital, crie sua conta grátis.
- CFMV: Resolução nº 1.321/2020, documentos da clínica médico-veterinária (texto consolidado com a Resolução nº 1.653/2025)
- CFMV: Resolução nº 1.318/2020, prescrição e produtos para uso em animais
- CFMV: Resolução nº 1.138/2016, Código de Ética do Médico-Veterinário
- Decreto nº 5.053/2004, fiscalização de produtos de uso veterinário (MAPA)
- MAPA: Instrução Normativa nº 11/2005, manipulação de produtos de uso veterinário
- MAPA: perguntas e respostas sobre produtos de uso veterinário sob controle especial (Portaria MAPA nº 837/2025)
- Anvisa: SNCR, orientações para prescritores
- Lei nº 5.991/1973, art. 35 (aviamento da receita e receita eletrônica)
- Lei nº 14.063/2020, assinaturas eletrônicas
- ITI: VALIDAR, cartilha do validador de assinaturas eletrônicas
- CRMV-RJ: Manual de orientações técnicas sobre prescrição e controle de medicamentos (julho de 2026)
- CRMV-MG: Prescrição de medicamentos (2026)